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Se você não sabe o que é o ROT-ST, fique tranquilo! Eu vou te explicar!

O ROT-ST é o regime que te libera do complemento do ICMS-ST nos casos em que você vende um produto por um preço maior que aquele previsto pelo Estado.

Por outro lado, caso o produto seja vendido por um preço menor ou nem seja vendido, você fica proibido de pedir a restituição.

O ROT-ST pode até parecer interessante, mas na verdade não é nada benéfico aos contribuintes.

A substituição tributária é muito comum no ICMS. Através dela, o pagamento do imposto fica na responsabilidade de apenas um dos contribuintes.

Por exemplo, a indústria alimentícia fica responsável pelo pagamento do ICMS de diversos produtos que serão vendidos pelos mercados.

Os Estados calculam uma margem em cima de cada produto, prevendo o preço que será praticado pelos mercados. Assim, a indústria paga o ICMS referente à venda para o mercado e também paga o ICMS incidente na venda do mercado para o consumidor final.

Em ambos os casos, o ICMS pago pela indústria é repassado ao mercado, ou seja, ocorre uma espécie de ressarcimento desse imposto assumido pela indústria.

Mas se o produto perder a validade, tornando-se impróprio para o consumo, não sendo vendido pelo supermercado?

Nesse caso, o mercado tem direito à devolução total do valor que já pagou pelo ICMS.

E se o mercado, com o objetivo de evitar a perda da validade, resolver vender o produto por um preço menor daquele inicialmente calculado pelo Estado?

O mercado também tem o direito de pedir a devolução do valor do ICMS que pagou a maior.

A partir daí, os Estados passaram a entender pela possibilidade de se exigir o complemento do ICMS nas hipóteses em que o valor de venda da mercadoria for maior que aquele previsto inicialmente.

O ROT-ST surge exatamente desse entendimento dos Estados, que se comprometem a não cobrar o complemento do ICMS, desde que os contribuintes abram mão da devolução.

O que o Estado não te contou é que esse direito de devolução é uma garantia conferida aos contribuintes e que, por enquanto, não pode exigir o complemento do ICMS. Não se trata de um benefício do Estado!

A adesão ao ROT-ST só se mostra interessante àquele que opera em valor superior à margem de lucro calculada previamente pelo Estado, pois, do contrário, o contribuinte estará abrindo mão de um direito legítimo.

Não se iluda! O Estado não concede nada que não tenha tirado antes.

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