É comum, no setor varejista, a aquisição de mercadorias com descontos e bonificações.
Para colocar um determinado produto em destaque, por exemplo, os fornecedores costumam conceder descontos e dar bonificações em mercadorias.
Ou seja, nesses casos, os varejistas têm uma economia significativa.
O problema é que a Receita Federal enxerga os descontos e bonificações como receita da empresa adquirente, exigindo o pagamento do PIS e da COFINS.
Como sempre, a Receita Federal e sua vontade insaciável de arrecadar cada vez mais. É o nosso inimigo em comum.
No artigo anterior, expliquei que o PIS e a COFINS são contribuições sociais destinadas ao sustento do nosso sistema de seguridade social, sendo pagas com base na receita bruta das empresas.
Ou seja, o PIS e a COFINS são tributos que recaem sobre a receita e/ou faturamento e, por isso, geram uma enorme dor de cabeça, representando despesas elevadas que, melhor geridas, poderiam ser revertidas em investimento na empresa.
Bom, agora você deve estar pensando o seguinte: se eu ganhei desconto ou bonificação em mercadoria, significa que eu paguei menos que o normal ou que eu não paguei nada, mas não significa receita própria.
Isso mesmo, meu amigo! Os descontos e bonificações em mercadorias equivalem à redução do custo de aquisição pela empresa adquirente.
Apenas o bônus pago em dinheiro pode ser considerado receita das empresas, sofrendo a tributação do PIS e da COFINS.
Se a sua empresa vem pagando PIS e COFINS sobre os descontos e bonificações concedidos pelos fornecedores, saiba que você pode e deve discutir essa exigência.
Saiba também que a sua contabilidade não está atuando de forma errada, pois os contadores são regidos pelo princípio da prudência, seguem as instruções da Receita Federal e não podem simplesmente retirar os descontos e bonificações do PIS e da COFINS, já que há um enorme risco de autuação fiscal com a imposição de multas pesadas.
Por isso, é fundamental que os empresários tenham um contador e um advogado tributarista lado a lado, para que assim a empresa pague somente o que é devido.
Fique ciente que é possível uma medida judicial para deixar de recolher o PIS e a COFINS nesses casos, REDUZINDO SIGNIFICATIVAMENTE A SUA CARGA TRIBUTÁRIA.
Além disso, a sua empresa ainda pode recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses.
A redução do PIS e da COFINS permite um maior fluxo de caixa, aumentando a sua competitividade no mercado.
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