Meus amigos, em tempos de crise, toda economia é bem-vinda, ainda mais em se tratando de economia de imposto.
Vocês já devem ter ouvido a respeito da recente redução do percentual do ICMS na energia elétrica para a faixa de 17% a 18%. Basta conferir a sua conta de luz!
Saiba que esse percentual poderia chegar em até 32% no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a depender do consumo.
Só com essa redução do ICMS, você já sentiu uma economia na sua fatura.
Juntamente com a redução do percentual do ICMS, a nova lei ainda determinou que o imposto não poderia incidir sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica e sobre outros encargos.
Porém, praticamente todos os Estados continuam exigindo o ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição.
Mas nem tudo está perdido, pois você já pode questionar judicialmente a manutenção dessa cobrança!
A cobrança pode ser questionada porque as tarifas de transmissão e distribuição de energia não podem ser classificadas como mercadorias.
Como o ICMS deve ser pago sobre a circulação de mercadorias, não faz sentido recair sobre essas tarifas.
Além de questionar a cobrança daqui pra frente, ainda há a possibilidade de você recuperar os pagamentos indevidos dos últimos 60 meses.
E aí, você e sua empresa estão esperando o que para reduzir ainda mais a fatura de energia elétrica?
Nós, da Chaiben, Cunha & Ramos, possuímos o conhecimento necessário para proporcionar a redução do ICMS na conta de luz!
Entre em contato pelo botão do whatsapp ou faça cadastro no nosso site e marque uma videoconferência para entender melhor sobre o assunto.
Aqui você fica por dentro das principais oportunidades tributárias disponíveis para o seu negócio!
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