O ICMS é o imposto que deve ser pago na venda/transferência de mercadorias, serviço de comunicação e serviço de transporte entre estados ou entre municípios.
É muito comum, por questões de logística, que as empresas possuam filiais localizadas em Estados diferentes da sua sede.
Nesses casos, os Fiscos Estaduais costumam exigir o pagamento antecipado do ICMS.
Ou seja, mesmo não ocorrendo a revenda, tem sido exigido o ICMS das empresas no momento em que a mercadoria entra em outro Estado,
Reparem que, apesar de ser semelhante, não se trata de substituição tributária, mas de uma mera antecipação do pagamento.
Mas saiba que a exigência antecipada do ICMS é INDEVIDA!
É indevida porque não há justificativa para o recolhimento antecipado do ICMS nos casos em que não ocorre a mudança de titularidade da mercadoria.
No caso, a mercadoria não saiu da empresa A para a empresa B, mas sim de um estabelecimento da empresa A para outro estabelecimento da mesma empresa A.
Além disso, o pagamento antecipado do ICMS precisa estar previsto numa espécie de lei específica.
Há, ainda, Estados que exigem o pagamento antecipado do ICMS em conjunto com a substituição tributária, causando uma tributação dupla.
Mas nem tudo está perdido, meu amigo empresário!
É possível, através de uma revisão fiscal, identificar o ICMS que você pagou indevidamente e pedir a restituição.
A recuperação do ICMS representa maior fluxo de caixa e maior competitividade no mercado.
Conte comigo! Eu posso te ajudar!
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